: Chapters 8 and 9 were meticulously revised to analyze the New Bidding and Contracts Law (Law No. 14,133/21) while maintaining references to the previous laws (Law No. 8,666/93, Law No. 10,520/02, and Law No. 12,462/11).
Um ponto destacado é a vedação à "promção pessoal de autoridades", constante no § 1º do art. 37 da CF/88.
Apenas a versão oficial da Editora Forense garante as revisões até a data de fechamento.
Algumas plataformas jurídicas permitem o aluguel digital de títulos por períodos específicos (mensal ou semestral), ideal para quem precisa consultar o livro apenas para uma disciplina ou edital específico. Conclusão : Chapters 8 and 9 were meticulously revised
Para Di Pietro, o Direito Administrativo brasileiro é o ramo do Direito Público que estuda a atividade jurídica não contenciosa do Estado, ou seja, a atuação estatal que se concretiza através de prerrogativas de poder e sujeições de direito público, visando ao interesse coletivo.
O livro , de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, é uma das obras mais influentes e respeitadas do cenário jurídico brasileiro. Há décadas, este manual serve como principal referência para estudantes de graduação, candidatos a concursos públicos de alto nível e profissionais do Direito.
O Direito Administrativo é um dos ramos mais dinâmicos do direito público. Diferente do Direito Civil ou Penal, ele não é codificado no Brasil por um único diploma legal, o que exige do doutrinador um esforço hercúleo de compilação, interpretação e atualização constante diante do fluxo ininterrupto de novas leis e emendas constitucionais. 10,520/02, and Law No
Di Pietro’s manual is renowned for its logical flow, moving from abstract concepts to concrete administrative tools:
Referência rápida (como citar)
The of Direito Administrativo by Maria Sylvia Zanella Di Pietro 37 da CF/88
A extinção da modalidade culposa nos atos de improbidade administrativa, exigindo-se agora o dolo específico para a caracterização do ilícito.
: Explores the origin, object, and concept of Administrative Law, emphasizing the "centrality of the human person" and constitutional principles.